Artigo 23 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8271 de 27 de dezembro de 2018
Art. 23
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.