Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8270 de 28 de dezembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as seguintes alterações na programação definida nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei, desde que as mesmas contribuam para a realização do objetivo do programa:

I

Alterar ou incluir ações não orçamentárias; e

II

Alterar ou incluir produtos e modificar as respectivas metas e regionalizações.

Parágrafo único

O Poder Executivo poderá adequar as metas previstas para 2019 aos valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, na forma a ser definida através de ato específico.