Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8270 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os valores consignados a cada programa na revisão do PPA 2016-2019 são referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e seus créditos adicionais.