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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8270 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 1º

Esta Lei estabelece a Revisão do Plano Plurianual 2016-2019, instituído pela Lei nº 7.211, de 18 de janeiro de 2016, conforme disposto no seu o art. 4º.

Parágrafo único

- Integram esta Lei os Anexos abaixo discriminados:

I

Anexo I - Programação Setorial do Poder Executivo;

II

Anexo II - Programação do Poder Legislativo;

III

Anexo III - Programação do Poder Judiciário;

IV

Anexo IV - Programação dos Órgãos Autônomos;

V

Anexo V - Programação a Cargo das Empresas Estatais Independentes;

VI

Anexo VI - Demonstrativo da Programação a Cargo dos Fundos;

VII

Anexo VII - Demonstrativo Consolidado da Programação;

VIII

Anexo VIII – Associação da Programação às Prioridades para 2019, em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 8.055, de 19/07/2018, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Orçamento Anual de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§ 1º

As prioridades apresentadas no Anexo VIII são aquelas contidas no Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 8.055, de 19/07/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias, associadas pelas Unidades de Planejamento à programação revista e vigente para o exercício de 2019.