Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8270 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estabelece a Revisão do Plano Plurianual 2016-2019, instituído pela Lei nº 7.211, de 18 de janeiro de 2016, conforme disposto no seu o art. 4º.
Parágrafo único
- Integram esta Lei os Anexos abaixo discriminados:
I
Anexo I - Programação Setorial do Poder Executivo;
II
Anexo II - Programação do Poder Legislativo;
III
Anexo III - Programação do Poder Judiciário;
IV
Anexo IV - Programação dos Órgãos Autônomos;
V
Anexo V - Programação a Cargo das Empresas Estatais Independentes;
VI
Anexo VI - Demonstrativo da Programação a Cargo dos Fundos;
VII
Anexo VII - Demonstrativo Consolidado da Programação;
VIII
Anexo VIII – Associação da Programação às Prioridades para 2019, em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 8.055, de 19/07/2018, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Orçamento Anual de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 1º
As prioridades apresentadas no Anexo VIII são aquelas contidas no Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 8.055, de 19/07/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias, associadas pelas Unidades de Planejamento à programação revista e vigente para o exercício de 2019.