Modo Pincel Ativado000Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 827 de 31 de dezembro de 1984Acessar conteúdo completo Art. 8º - O Poder Executivo definirá em Regulamento a forma de aplicação dos recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e a sua administração.*Revogado pelo art. 13 da Lei 1288/88