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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 827 de 31 de dezembro de 1984

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Art. 7º

- Os recursos para o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico serão alocados orçamentariamente e levarão em consideração os resultados fiscais a serem produzidos pelos empreendimentos financiados.*Revogado pelo art. 13 da Lei 1288/88