Art. 6º
- Fica criado o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico para financiar pesquisa desenvolvida pelas Universidades ou por indústria que vier a se implantar ou se expandir, ou que criar laboratório ou centro de pesquisas, utilizando tecnologia inovadora, de interesse da economia do Estado do Rio de Janeiro.*Revogado pelo art. 13 da Lei 1288/88