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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 827 de 31 de dezembro de 1984

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Art. 4º

Fica suspenso o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI referentes à aquisição de terreno ou edificação destinada pela empresa à instalação de unidade ou centro de pesquisas que utilizar ou desenvolver novos processos tecnológicos, enquanto mantida essa destinação.