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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8268 de 27 de dezembro de 2018


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Brasileiro de Audiovisual - Escola de Cinema Darcy Ribeiro, no centro histórico do Rio de Janeiro, como Centro de Referência na formação e produção audiovisual, cultural e artístico, de educação e inclusão social.

Parágrafo único

Em razão da presente Lei, fica preservado todo o acervo documental, iconográfico, fotográfico, fílmica, e edifício do IBAV - Escola de Cinema Darcy Ribeiro.