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Artigo 1-a da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8268 de 27 de dezembro de 2018


Art. 1º-A

Fica, ainda, tombado o imóvel localizado à Rua da Alfândega, nº 05 – Centro – Rio de Janeiro/RJ, sede do Instituto de que trata o artigo 1º desta Lei. Incluído pela Lei 9318/2021.