Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8259 de 21 de dezembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Que seja oferecido regularmente, pela rede estadual de saúde para aplicação nas demais faixas etárias, quando houver indicação, conforme evidências clínicas.