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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 825 de 31 de dezembro de 1984

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Art. 1º

Fica revogada a Lei nº. 742, de 31 de maio de 1984, publicada no Diário Oficial de 1º. de junho de 1984, que "Considera de Utilidade Pública o Centro de Pesquisas de Assistência Integrada à Mulher e à Criança".