Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 825 de 31 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogada a Lei nº. 742, de 31 de maio de 1984, publicada no Diário Oficial de 1º. de junho de 1984, que "Considera de Utilidade Pública o Centro de Pesquisas de Assistência Integrada à Mulher e à Criança".