Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 825 de 31 de dezembro de 1984
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 742, DE 31 DE MAIO DE 1984.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1984.
Fica revogada a Lei nº. 742, de 31 de maio de 1984, publicada no Diário Oficial de 1º. de junho de 1984, que "Considera de Utilidade Pública o Centro de Pesquisas de Assistência Integrada à Mulher e à Criança".
LEONEL BRIZOLA Governador