Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 825 de 31 de dezembro de 1984
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 742, DE 31 DE MAIO DE 1984.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1984.
Art. 1º
Fica revogada a Lei nº. 742, de 31 de maio de 1984, publicada no Diário Oficial de 1º. de junho de 1984, que "Considera de Utilidade Pública o Centro de Pesquisas de Assistência Integrada à Mulher e à Criança".
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LEONEL BRIZOLA Governador