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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 824 de 31 de dezembro de 1984

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Art. 3º

O uso de informações pessoais para fins diversos daqueles para os quais foram obtidas depende do consentimento expresso da parte diretamente interessada, que poderá, ainda, contestar a relevância das informações a seu respeito para as finalidades declaradas do banco.