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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8236 de 11 de dezembro de 2018

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Art. 1º

Fica tombado, como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Colégio Estadual João Alfredo, localizado no Boulevard 28 de Setembro, nº 109, Vila Isabel, no Município do Rio de Janeiro.