Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8236 de 11 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica tombado, como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Colégio Estadual João Alfredo, localizado no Boulevard 28 de Setembro, nº 109, Vila Isabel, no Município do Rio de Janeiro.