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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8236 de 11 de dezembro de 2018

DETERMINA O TOMBAMENTO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O COLÉGIO ESTADUAL JOÃO ALFREDO, LOCALIZADO NO BAIRRO DE VILA ISABEL, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018.


Art. 1º

Fica tombado, como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Colégio Estadual João Alfredo, localizado no Boulevard 28 de Setembro, nº 109, Vila Isabel, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Em razão do tombamento, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização do imóvel em questão, preservando-se suas características originais.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO 2º Vice-Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8236 de 11 de dezembro de 2018