Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8236 de 11 de dezembro de 2018
DETERMINA O TOMBAMENTO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O COLÉGIO ESTADUAL JOÃO ALFREDO, LOCALIZADO NO BAIRRO DE VILA ISABEL, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018.
Fica tombado, como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Colégio Estadual João Alfredo, localizado no Boulevard 28 de Setembro, nº 109, Vila Isabel, no Município do Rio de Janeiro.
Em razão do tombamento, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização do imóvel em questão, preservando-se suas características originais.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO 2º Vice-Presidente