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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8231 de 11 de dezembro de 2018

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Art. 8º

O PLS-RJ é um instrumento vinculado ao planejamento estratégico do Poder Público do Estado do Rio de Janeiro, com objetivos e responsabilidades definidas e de ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permitirá estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8231 /2018