Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8231 de 11 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 13
A elaboração e atualização do inventário de bens e materiais, adquiridos pelo órgão no período de um ano deverão ser feitas, em conformidade com a normatização interna de cada órgão da administração pública, direta e indireta do Poder Público do Estado do Rio de Janeiro, conforme definido no Art. 2º, XI.