Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8231 de 11 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 11
O PLS-RJ será aprovado pela alta administração do órgão e poderá ser subdividido, a critério de cada órgão da administração pública, direta e indireta, do Poder Público do Estado do Rio de Janeiro ou núcleo socioambiental, em razão da complexidade de sua estrutura.