Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8203 de 11 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa tem por objetivo criar condições para incluir pessoas com deficiências visuais, auditivas, amputados, paralíticos e portadores de Síndrome de Down e demais deficiências no mercado de trabalho formal.