Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 820 de 26 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alcançando seus efeitos a contar de 04 de dezembro de 1984, revogada a Lei nº 419, de 21/05/81 e as demais disposições em contrário.