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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8189 de 03 de dezembro de 2018

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Art. 1º

Fica declarado como bem imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o MERCADÃO DE MADUREIRA, situado na Avenida Ministro Edgard Romero e Conselheiro Galvão no Centro de Madureira, Município do Rio de Janeiro.