Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8189 de 03 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado como bem imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o MERCADÃO DE MADUREIRA, situado na Avenida Ministro Edgard Romero e Conselheiro Galvão no Centro de Madureira, Município do Rio de Janeiro.