Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8189 de 03 de dezembro de 2018

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA COMO BEM IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O MERCADÃO DE MADUREIRA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2018.


Art. 1º

Fica declarado como bem imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o MERCADÃO DE MADUREIRA, situado na Avenida Ministro Edgard Romero e Conselheiro Galvão no Centro de Madureira, Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8189 de 03 de dezembro de 2018