Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8115 de 26 de setembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.