Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8115 de 26 de setembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.