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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 811 de 28 de dezembro de 1984

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Art. 8º

Fica fixado em Cr$ 644.397 (seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e sete cruzeiros) o soldo do Coronel PM e Coronel BM.*Art. 9º - Os valores percentuais das gratificações e indenizações percebidas pelo integrantes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e ... VETADO ... poderão ser reajustados por decreto do Poder Executivo ... VETADO ...Revogado pelo artigo 7º da Lei nº 1521/1989.