Artigo 19 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 811 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 19
O reajuste previsto no art. 1º incidirá sobre os valores estabelecidos nos demais artigos desta Lei.
O reajuste previsto no art. 1º incidirá sobre os valores estabelecidos nos demais artigos desta Lei.