Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 811 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os índices 240, 222 e 116, constantes do anexo único à Lei nº 720, de 30 de dezembro de 1983, passam a 276, 255 e 140, respectivamente.
Os índices 240, 222 e 116, constantes do anexo único à Lei nº 720, de 30 de dezembro de 1983, passam a 276, 255 e 140, respectivamente.