Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 811 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 14
O art. 37 da Lei nº 720, de 30 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
O art. 37 da Lei nº 720, de 30 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: