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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 811 de 28 de dezembro de 1984

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Art. 12

Obedecido o que prescreve ... VETADO ... a Lei nº 579, de 18 de outubro de 1982, estende-se aos inativos das respectivas carreiras o disposto nesta Lei, na Lei nº 680, de 8 de novembro de 1983, e nos incisos I a III do art. 21 da Lei nº 699, de 14 de dezembro de 1983, observada a data da vigência de ambas.