Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 811 de 28 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 12
Obedecido o que prescreve ... VETADO ... a Lei nº 579, de 18 de outubro de 1982, estende-se aos inativos das respectivas carreiras o disposto nesta Lei, na Lei nº 680, de 8 de novembro de 1983, e nos incisos I a III do art. 21 da Lei nº 699, de 14 de dezembro de 1983, observada a data da vigência de ambas.