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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 811 de 28 de dezembro de 1984

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Art. 11

Fica restabelecida a uniformidade da verba de caráter indenizatório prevista na Lei nº 573, de 27 de setembro de 1982, que será percebida pelos destinatários das leis nela referidas, bem como pelo da Lei Complementar nº 6, de 12 de maio de 1977, no percentual resultante da aplicação do art. 17 da Lei nº 720, de 30 de dezembro de 1983, sem prejuízo de continuar a ser considerada para fins de incidência das disposições da Lei nº 280, de 27 de setembro de 1979.