Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8081 de 29 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberão às Secretarias de Educação e Transporte fiscalizarem o fiel cumprimento desta Lei.
Caberão às Secretarias de Educação e Transporte fiscalizarem o fiel cumprimento desta Lei.