Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8081 de 29 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido o controle e a substituição da frota destinada ao transporte escolar na Rede Estadual de Ensino, em consonância com o tempo de utilização contínua e seu ano de fabricação, seja para ônibus, micro-ônibus e utilitários (vans e minivans).
Art. 1º
Fica estabelecido o controle e a substituição da frota destinada ao transporte escolar na Rede Estadual de Ensino, em consonância com a legislação de transporte escolar. Nova redação dada pela Lei 9179/2021.