Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8081 de 29 de agosto de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica estabelecido o controle e a substituição da frota destinada ao transporte escolar na Rede Estadual de Ensino, em consonância com o tempo de utilização contínua e seu ano de fabricação, seja para ônibus, micro-ônibus e utilitários (vans e minivans).

Art. 1º

Fica estabelecido o controle e a substituição da frota destinada ao transporte escolar na Rede Estadual de Ensino, em consonância com a legislação de transporte escolar. Nova redação dada pela Lei 9179/2021.