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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8050 de 18 de julho de 2018

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Art. 3º

Fica o Poder Público Estadual autorizado a celebrar o convênio ou parcerias com municípios e entidades de proteção dos animais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta lei.