Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8050 de 18 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica proibida a eutanásia de cães, gatos e demais animais domésticos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Fica proibida a eutanásia de cães, gatos e demais animais domésticos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.