Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8012 de 12 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os moradores voluntários interessados em participar do Conselho Comunitário de Desenvolvimento e Cidadania deverão cadastrar-se junto à associação de moradores para que possam ser eleitos democraticamente entre si.
Parágrafo único
Só poderão participar do Conselho Comunitário de Desenvolvimento e Cidadania os moradores residentes e domiciliados na comunidade há mais de 1 (um) ano.