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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8012 de 12 de julho de 2018

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Art. 5º

Os moradores voluntários interessados em participar do Conselho Comunitário de Desenvolvimento e Cidadania deverão cadastrar-se junto à associação de moradores para que possam ser eleitos democraticamente entre si.

Parágrafo único

Só poderão participar do Conselho Comunitário de Desenvolvimento e Cidadania os moradores residentes e domiciliados na comunidade há mais de 1 (um) ano.