Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8012 de 12 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Conselho Comunitário de Desenvolvimento e Cidadania:
I
traçar as prioridades, juntamente com o poder público, das políticas públicas a serem implantadas na área ocupada;
II
zelar juntamente com os órgãos de segurança pública pela continuidade da segurança na comunidade;
III
denunciar os abusos cometidos por policiais ou militares e/ou ilícitos penais ocorridos no interior da comunidade;
IV
realizar o cadastramento dos moradores da comunidade;
V
mobilizar as instituições públicas capazes de suprir as demandas sociais, culturais e políticas da comunidade, além de apoiar a execução das ações já previstas;
VI
promover o desenvolvimento do comércio local;
VII
desenvolver soluções comunitárias para os problemas sócio-econômicos da comunidade com o apoio do poder público;
VIII
incentivar a implantação e desenvolvimento das práticas esportivas, culturais e de lazer da comunidade;
IX
auxiliar os moradores nas demandas necessárias para a regularização de seus imóveis, garantindo-lhes o título de propriedade junto ao órgão público competente.