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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8012 de 12 de julho de 2018

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Art. 3º

São objetivos do Conselho Comunitário de Desenvolvimento e Cidadania:

I

traçar as prioridades, juntamente com o poder público, das políticas públicas a serem implantadas na área ocupada;

II

zelar juntamente com os órgãos de segurança pública pela continuidade da segurança na comunidade;

III

denunciar os abusos cometidos por policiais ou militares e/ou ilícitos penais ocorridos no interior da comunidade;

IV

realizar o cadastramento dos moradores da comunidade;

V

mobilizar as instituições públicas capazes de suprir as demandas sociais, culturais e políticas da comunidade, além de apoiar a execução das ações já previstas;

VI

promover o desenvolvimento do comércio local;

VII

desenvolver soluções comunitárias para os problemas sócio-econômicos da comunidade com o apoio do poder público;

VIII

incentivar a implantação e desenvolvimento das práticas esportivas, culturais e de lazer da comunidade;

IX

auxiliar os moradores nas demandas necessárias para a regularização de seus imóveis, garantindo-lhes o título de propriedade junto ao órgão público competente.