Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8012 de 12 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Comunitário de Desenvolvimento e Cidadania desenvolverá suas atividades em sistema de parceria com todas das esferas de governo, com o setor privado e com a sociedade civil, incluindo a associação de moradores, com o intuito da inclusão social de seus moradores e desenvolvimento da comunidade.