Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7855 de 16 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O ISP realizará estudos específicos sobre os crimes que envolvam intolerância religiosa, objetivando analisar o fenômeno e propor alternativas para o combate à impunidade quanto a estes crimes.