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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7826 de 27 de dezembro de 2017


Art. 9º

Fundamentado por estudos técnicos específicos e, em observância ao disposto na Lei Estadual nº 6.371, de 27 de dezembro de 2012 e no Decreto Estadual nº 40.979/2007, poderão ser reconhecidos e implantados, como estrada parque, os trechos das estradas internas e adjacentes ao Refúgio de Vida Silvestre Estadual da Serra da Estrela.