Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7826 de 27 de dezembro de 2017
Art. 1º
Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre Estadual da Serra da Estrela, nos limites estabelecidos, conforme memorial descritivo constante no anexo I e mapa constante do anexo II, que abrange os municípios de Duque de Caxias, Petrópolis e Magé.