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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7825 de 28 de dezembro de 2017

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS DIREITOS DOS MOTORISTAS QUE TRAFEGAM PELAS RODOVIAS CONCEDIDAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 2017.


Art. 1º

As concessionárias de rodovias, sob jurisdição do Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigadas a divulgar informações sobre os direitos dos motoristas que utilizam rodovias concedidas, através de:

I

cartazes afixados, permanentemente, nas praças de pedágio, em local de fácil visualização e leitura;

II

cartilhas distribuídas, semestralmente, aos usuários;

III

mensagens veiculadas, semestralmente, nos meios de comunicação social;

IV

mensagens veiculadas em seus "sites" na Internet; e

V

painéis eletrônicos, acaso existentes, espalhados ao longo das rodovias.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador

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