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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7822 de 21 de dezembro de 2017

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Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual da Igreja Apostólica Plenitude do Trono de Deus, a ser comemorado, anualmente, em 07 de setembro.