Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7822 de 21 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual da Igreja Apostólica Plenitude do Trono de Deus, a ser comemorado, anualmente, em 07 de setembro.