Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7822 de 21 de dezembro de 2017
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DA IGREJA APOSTÓLICA PLENITUDE DO TRONO DE DEUS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2017.
Art. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual da Igreja Apostólica Plenitude do Trono de Deus, a ser comemorado, anualmente, em 07 de setembro.
Art. 2º
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) SETEMBRO (...) 07- Dia Estadual da Igreja Apostólica Plenitude do Trono de Deus. CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador