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Artigo 2-a da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7821 de 21 de dezembro de 2017

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Art. 2-a

O laudo médico exigido para a emissão da carteira de identidade diferenciada e do crachá descritivo deverá ser arquivado junto ao processo de identificação da pessoa. (Incluído pela Lei nº 10.857 de 03 de julho de 2025).