Artigo 2-a da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7821 de 21 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2-a
O laudo médico exigido para a emissão da carteira de identidade diferenciada e do crachá descritivo deverá ser arquivado junto ao processo de identificação da pessoa. (Incluído pela Lei nº 10.857 de 03 de julho de 2025).