Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7820 de 21 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam as empresas prestadoras de serviços de telefonia, de TV a cabo, de cartão de crédito e similares obrigadas a manterem, em suas páginas na internet, link próprio, que possibilite, ao consumidor, realizar a suspensão ou o cancelamento do contrato de prestação de serviço via internet.