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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7820 de 21 de dezembro de 2017

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Art. 1º

Ficam as empresas prestadoras de serviços de telefonia, de TV a cabo, de cartão de crédito e similares obrigadas a manterem, em suas páginas na internet, link próprio, que possibilite, ao consumidor, realizar a suspensão ou o cancelamento do contrato de prestação de serviço via internet.