Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7818 de 18 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo regulamentará esta lei devendo, inclusive, definir o órgão da Administração Direta que será responsável pela aplicação da multa prevista no Artigo 3º desta lei.