Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7812 de 18 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O descumprimento do ora determinado, sujeita o administrador da rodovia a multa diária no valor equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR/RJ, até que seja instalada a sinalização.