Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7787 de 16 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Parágrafo único
– Nas hipóteses em que couber, observar-se-á o disposto na alínea "c" do inciso III do art. 150 da Constituição Federal.