Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7787 de 16 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Parágrafo único
– Nas hipóteses em que couber, observar-se-á o disposto na alínea "c" do inciso III do art. 150 da Constituição Federal.