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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7787 de 16 de novembro de 2017

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Parágrafo único

– Nas hipóteses em que couber, observar-se-á o disposto na alínea "c" do inciso III do art. 150 da Constituição Federal.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7787 /2017